segunda-feira, março 03, 2008

Ambev pagará R$ 100 mil a degustador de cerveja que sofria de alcoolismo

Um empregado da Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) que exerceu a função de degustador de cerveja durante 15 anos receberá R$ 100 mil de indenização. A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação que considerou haver responsabilidade da companhia pelos danos causados à saúde do trabalhador, pois a empresa, quando o designou para essa atividade, sabia da sua predisposição familiar à síndrome de dependência do álcool, da qual já era portador.

Segundo informações do tribunal, o funcionário gaúcho trabalhou na Ambev no período de dezembro de 1976 a outubro de 1998, quando foi aposentado. Ele ajuizou ação de reparação de perdas e danos por ter sido exposto à ingestão de 1.500 ml de cerveja diariamente, segundo prova testemunhal. No pedido, o empregador alegou ser impossível a reversão de seu estado de saúde, pois é hoje portador, além da à síndrome de dependência do álcool, de cirrose hepática e diabetes, e necessita de tratamento imediato e permanente.

Em sua argumentação, ele afirmou ainda que a ingestão diária de cerveja imposta pelo trabalho agravou ou manteve em ascendência a sua dependência etílica, impedindo que deixasse o vício.

Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que condenou a empresa à indenização, confirmada agora no TST, se o autor já era portador da síndrome antes de exercer a função de degustador, jamais deveria ser atribuída a ele tal atividade. Ao selecionar pessoas para a degustação de bebida alcoólica, deveria considerar como fator de exclusão a preexistência de dependência etílica.

Segundo o laudo pericial realizado para verificar as condições de trabalho, a empresa não fiscalizava a quantidade de cerveja ingerida pelo empregado nem adotava medidas de prevenção e tratamento do alcoolismo, mostrando-se negligente com a saúde do trabalhador. O empregado recebia uma garrafa de cortesia todos os dias ao final do expediente, em virtude de acordo entre a fábrica e o sindicato.

Os médicos informaram, ainda, que o trabalhador possuía predisposição familiar ao alcoolismo e já era portador da síndrome de dependência do álcool quando passou a fazer a degustação de cerveja, e que houve evolução da doença durante o período em que realizou a atividade, nos últimos 15 anos do contrato. Relatam que a dependência se tornou mais grave cinco anos depois do autor ter iniciado a exercer a função de degustador, evidenciando-se por sintomas de irritabilidade, tremores nas mãos, taquicardia e persistência de igual consumo de bebidas alcoólicas durante as férias.

Ao confirmar a condenação, o relator do processo no TST, ministro Horácio de Senna Pires, observou ter sido comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, que permite a responsabilização da empresa pelos danos daí decorrentes.

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